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Na Reunião de hoje, os funcionários públicos do setor de serviços urbanos, os garis estiveram conversando com os vereadores sobre a insalubridade.
29ª Reunião ordinária da Câmara Municipal
Na Reunião os profissionais informaram a Câmara Municipal que eles não estariam recebendo a insalubridade de 40% por não ter lei aprovada, os garis tem esse direito adquirido na lei Federal e só estão recebendo os 20% pagos pela prefeitura por outros motivos, a culpa não é da Câmara Municipal.
O projeto foi discutido pelos vereadores de julho a agosto de 2019, conforme arquivos publicados;
No dia 08 de julho de 2019 na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, comandada pelo Presidente Gilvane Everton Ferreira. O presidente do sindicato dos servidores públicos municipal, Sidnei Felix acompanhado dos advogados da instituição, esteve presente na reunião com os vereadores e discutiram propostas sobre o projeto e laudo de insalubridade dos funcionários públicos municipais.
O presidente Gil Ferreira, juntamente com os vereadores irão analisar a proposta e discutir na próxima semana com os representantes do executivo. Esse projeto em breve será apreciado pelos vereadores. O projeto sobre (Insalubridade), é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo funcionário que tem ou não direito de receber uma porcentagem no salário pela a atividade desenvolvida.
No dia 12 de agosto de 2019 , O secretário de administração da prefeitura Municipal, Carlos Alberto Rodrigues esteve presente na reunião das comissões para falar do projeto sobre (Insalubridade), o mesmo é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo funcionário que tem ou não direito de receber uma porcentagem no salário pela a atividade desenvolvida.
Nesse dia foi discutido a tabela apresentada pelo sindicato dos funcionários públicos, e em seguida a prefeitura apresentou sua proposta com seus percentuais para análise dos vereadores.
O que houve foi que o sindicato e prefeitura não entraram em um acordo com os percentuais de outros profissionais, como por exemplos os médicos que tem salários elevados e o município não teria condições de pagar esse teto máximo de 40% para todos.
Se a administração municipal não quiser seguir a LEI Federal e achar que a Câmara deve aprovar uma Lei regulamentando esses pagamentos, todos os vereadores estão a disposição para fazer extraordinárias e aprovar esse projeto da insalubridade dos garis.
Se pesquisarmos sobre esse assunto teremos várias decisões que os funcionários que varre ruas ou recolhe lixo urbano tem o direito de receber insalubridade de 40% já garantido pela lei federal.
Medida vale para funcionário que varre ruas ou recolhe lixo urbanoGaris têm direito a adicional máximo de insalubridade pela varrição de vias públicas. É o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Gari tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximoCréditos: Dmitry Kalinovsky/shutterstock.comCom a decisão, a corte reconheceu o direito de uma funcionária pública da cidade de Borrazópolis, no Paraná, a receber o adicional de 40% do salário mínimo.
Esse é o maior percentual previsto pelo artigo 192 da Portaria/MTE 3.214/1978.
Em decisão de 1º grau, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o pedido foi indeferido, pois a atividade não exigia contato da gari com agentes nocivos à saúde.
De acordo com o relator do recurso, ministro Alexandre Ruiz Ramos, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o ofício de gari se enquadra como insalubre no grau máximo. Seja o funcionário responsável por varrer ruas, seja por recolher lixo urbano.
“Não há, portanto, nenhuma distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varrição e aquele coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo”, afirmou o ministro ao atender a reclamação trabalhista.
Funcionária pública desde 2006, a mulher ganhava o adicional em grau médio (20%). A prefeitura de Borrazópolis (PR) deverá ressarci-la pela a diferença.
RR – 1384-11.2014.5.09.0073
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.
Além do assunto de insalubridade os vereadores seguiram a pauta da 29ª Reunião ordinária.
Pauta do dia 19 de outubro.
PROJETOS EM APRESENTAÇÃO
Projeto de Lei 06/2020
Iniciativa: Legislativo MunicipalAutor: Vereador José Maria de LimaSúmula: muda a nomenclatura da TRAVESSA 25 DE JULHO, situada no Jardim Central e dá outras providências.
PROJETOS EM 1ª VOTAÇÃO
Projeto de Lei Complementar 04/2020
Iniciativa: Executivo MunicipalSúmula: dispõe sobre a fixação do número de vagas do cargo de Assistente Administrativo e Farmacêutico, de que trata a Lei Complementar nº 004/2012, e dá outras providências.
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