Funções da Câmara
Com sede na rua vereador Nelson Silveira, 625, defronte a Lagoa Antônio Chiqueto, principal ponto turístico do Município, a Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo em Campina da Lagoa, com autonomia política, administrativa e financeira. Tem a função institucional de legislar sobre assuntos de competência do município, bem como fiscalizar e controlar os atos da administração direta e indireta, especialmente a gestão do dinheiro público, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e a vigilância dos negócios do Poder Executivo.
Outras atribuições são as de assessorar e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora se dá na apreciação de infrações político-administrativas ou ético parlamentares cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.
A competência de criar as leis é exercida com a participação do prefeito e compreende a produção de normas para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao município. Os vereadores deliberam especialmente - sob forma de projeto de lei e sujeitos à sanção do prefeito - sobre as áreas financeira, tributária e orçamentária; urbanística; servidores e bens públicos; organização dos serviços municipais; criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e indireta.
A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra, convocação de secretários, funcionários públicas e colaboradores para prestarem esclarecimentos de suas ações no que se refere à administração pública.
A Câmara organiza-se internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal. Os trabalhos são divididos em sessões legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.
As sessões ordinárias são realizadas das 19h45, nas segundas - feiras. Todas as votações são públicas e abertas e podem ser acompanhadas pela população.
Os Vereadores
Na atual legislatura (2017-2020), a Câmara possui 09 vereadores, que exercem a soberania popular por meio da representação indireta. A quantidade de cadeiras do Parlamento é definida pela Constituição, conforme o número de habitantes de cada cidade. Os parlamentares são eleitos entre moradores de Campina da Lagoa maiores de 18 anos, por sufrágio universal, pelo voto direto e secreto para mandatos de quatro anos.
Dentro do Município e no exercício do mandato, o vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos. Mesmo sem prévio aviso, ele possui livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, solicitar esclarecimentos e informações a respeito de ações e atos administrativos, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis.
Tem obrigação de comparecer às sessões plenárias, sendo descontado em seu subsídio caso se ausente sem justificativa.
Pelo contato direto com a comunidade e as entidades que representam a sociedade organizada, o parlamentar avalia as necessidades de caráter local, tais como, saúde, saneamento básico, educação fundamental, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, entre outras. Os políticos também recebem denúncias e reclamações quanto à prestação dos serviços públicos e buscam, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.
As Comissões
A Câmara dispõe também de Comissões, que são órgãos técnicos, constituídos pelos vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. As Comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de competência do município, podendo ser permanentes (Comissões Permanentes) ou transitórias (Comissões Especiais ou Comissões Parlamentares de Inquérito).
As Comissões Permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre sua especialidade. O Regimento Interno da Câmara estabelece as normas para indicação de seus membros e os casos de sua destituição, regras para seu funcionamento, a forma de eleição dos respectivos presidentes, suas atribuições e outras normas sobre a competência exclusiva da cada comissão.
Os projetos em tramitação na Câmara são distribuídos a diversas Comissões, para cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais.
Administração da Câmara
A Câmara Municipal tem suas atribuições executivas exercidas pela Mesa Diretora, eleita entre os próprios vereadores e responsável por tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos. Ela é composta por presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário. Cada cargo possui uma atribuição específica, determinada pelo Regimento Interno.
São de sua competência, entre outras atribuições: a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores; nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores, nos termos da lei; expedir normas e medidas administrativas; ordenar despesas; prestar contas anualmente da gestão financeira; elaborar a proposta orçamentária da instituição; apresentar o relatório anual de atividades, perante o plenário, na última sessão ordinária da sessão legislativa.
A Corregedoria e Conselho de Ética e Decoro Parlamentar também são órgãos do Poder Legislativo e tem a missão de zelar pela observância dos preceitos do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade dos mandatos.
A Câmara possui Quadro de Pessoal próprio e Plano de Carreiras correspondente, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campina da Lagoa e por normas específicas semelhantes àquelas aplicáveis aos servidores da prefeitura.
Homenagens
A Câmara, por iniciativa dos vereadores, presta homenagens a personalidades que se destacam em suas atividades nos vários segmentos da sociedade através dos títulos de Cidadão Honorário de Campina da Lagoa, entre outros.
Todas as homenagens são oriundas de propostas dos vereadores e aprovadas pelo plenário da Câmara.
Acompanhe o trabalho e atuação dos vereadores de Campina da Lagoa.
Janete Souza / Diretora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Campina da Lagoa 2017/2020