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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2009 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 01/01/2009 |
Número | ||
45 | ||
Legislatura | ||
2009-2012 | ||
Ementa | ||
Estabelece a importância de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), a partir de 1o de fevereiro de 2009, como vencimento básico da Administração Municipal, concomitante ao valor do salário mínimo fixado pela Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009 e, dá outras providências. | ||
Projeto de Origem | ||
Clique aqui para ver o projeto de origem |
Arquivos
Número: 45 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 45/2009 | ||
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Lei Consolidada - 45/2009 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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