.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Entenda o Projeto que cria regras para distribuição de panfletos de propaganda nas ruas da cidade e não a proibição da panfletagem
Está em tramitação na Câmara de Campina da Lagoa anteprojeto de lei 001/2020 de autoria das Vereadoras Cidelma de Fatima Costodio e Sandra Mara Klassen que define normas para a distribuição de panfletos de divulgação nas ruas de Campina da Lagoa e não a proibição de panfletagens.
O objetivo é regularizar a distribuição desse tipo de mídia tendo o maior controle de quem a confecciona e de quem contratou o serviço e conscientizar a população para evitar inclusive o acúmulo de lixo nas ruas da cidade e o aumento de focos de dengue.
As Vereadoras deixaram claro que não querem proibir a distribuição, mas realizá-la de forma racional, sem degradação ao meio ambiente e garantido maior transparência para a população sobre quem confecciona e quem contrata o serviço.
O projeto que poderá se tornar lei caso seja aprovado pelos demais vereadores determina que nos folhetos, panfletos, folhas volantes e similares deverão constar em destaque e de forma legível o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção; o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF de quem a contratou; s respectiva tiragem (quantos impressos foram confeccionados) e os dizeres:
Contribua com a limpeza da nossa cidade Não jogue estes impressos no chão.
A matéria também proíbe a colocação de panfletos de propagandas nas maçanetas e para-brisas de veículos, nas grades, portões e ainda que os mesmos sejam lançados no interior do pátio ou garagem de imóveis residenciais e que para a distribuição de panfletos, folhetos, folhas volantes e similares nos logradouros do município, além de obedecer às determinações do Código de Postura e plano diretor.
O distribuidor também deverá se encarregar da limpeza diária do entorno do local onde foi realizada a panfletagem. O descumprimento acarretará em multa.
Jornalista Janete Souza
.
.
.
.